TJMA - 0800492-62.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 10:38
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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09/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
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07/01/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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08/12/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 20:42
Decorrido prazo de VALDIANE SILVA ROCHA em 22/09/2022 23:59.
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27/10/2022 08:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 09:00 Vara Única de São Bernardo.
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27/10/2022 08:51
Extinto o processo por desistência
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20/09/2022 12:14
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800492-62.2022.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): SHIRLEANE DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIANE SILVA ROCHA - MA17103 Réu (s): INSS TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIANE SILVA ROCHA - MA17103 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800492-62.2022.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 75080467, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) Aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma.
Sra.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, presença de seu Advogada da requerente, a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados.
Aberta a audiência por videoconferência, considerando que esta Magistrada não conseguiu acesso ao sistema de videoconferência, em razão de problemas técnicos, e, levando em consideração o adiantado da hora, vez que já passou o horário desta audiência, já “tomando” o horário de outra, hei por bem redesignar a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2022, às 09h00min.
Intimem-se as partes da audiência.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, ____, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
13/09/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 08:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 09:00 Vara Única de São Bernardo.
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01/09/2022 08:51
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2022 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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01/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 21:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:36
Decorrido prazo de VALDIANE SILVA ROCHA em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800492-62.2022.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): SHIRLEANE DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIANE SILVA ROCHA - MA17103 Réu (s): INSS TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDIANE SILVA ROCHA - MA17103, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800492-62.2022.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 71817932, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos. Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo para o dia 31.08.2022, às 08:30 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento através do sistema de Videoconferência. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) a atividade rural alegadamente exercida; e, b) o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou do pedido do benefício, se pleiteado antes do parto, conforme art. 93, §2 do DL 3048/99. O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será providenciado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 20/07/2022 09:47:41 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 71817932 São Bernardo/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
03/08/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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20/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:58
Juntada de petição
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20/06/2022 12:39
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:41
Juntada de contestação
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03/06/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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