TJMA - 0803570-70.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:22
Juntada de termo
-
07/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:20
Juntada de petição
-
17/02/2023 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 15:08
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:59
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803570-70.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REQUERIDO(A): FRANCISCO SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº.0803570-70.2022.8.10.0022 DESPACHO Considerando o teor do Art. 313, II e §4º do CPC e que a homologação do acordo firmado ocasiona a extinção do processo com julgamento de mérito (Art. 487, III, ‘b”, do CPC) e não a suspensão do feito (cláusula décima segunda - pág.3 do ID 73757648), intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, nos termos da legislação processual civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
12/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 11:19
Juntada de termo
-
15/08/2022 19:45
Juntada de petição
-
01/08/2022 13:27
Juntada de petição
-
29/07/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803570-70.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REQUERIDO(A): FRANCISCO SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0803570-70.2022.8.10.0022 DESPACHO Retire-se o comando relacionado ao segredo de justiça dos presentes autos, pois não se encontram presentes as hipóteses do Art.189, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte requerente, por intermédio de advogado (a), para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a notificação por intermédio de AR devidamente legível (pág. 2 do ID 71760351), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
26/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818513-68.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2016 17:25
Processo nº 0000547-08.2017.8.10.0061
Geraldo Pereira Costa
Municipio de Viana
Advogado: Ezequiel Pinheiro Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2017 00:00
Processo nº 0000547-08.2017.8.10.0061
Municipio de Viana
Geraldo Pereira Costa
Advogado: Ezequiel Pinheiro Gomes
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2024 14:21
Processo nº 0000547-08.2017.8.10.0061
Geraldo Pereira Costa
Municipio de Viana
Advogado: Ezequiel Pinheiro Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2022 11:39
Processo nº 0803875-07.2021.8.10.0049
1 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Rosimere de Jesus Moraes Santos
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 15:57