TJMA - 0836671-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:33
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:15
Juntada de petição
-
18/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 06:14
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA/MA em 22/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2024 19:24
Juntada de Ofício
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07/08/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de DEPRECADO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/06/2024 09:04
Juntada de Ofício
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07/06/2024 20:22
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:51
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2024 19:10
Juntada de Carta precatória
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15/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:11
Juntada de petição
-
09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:40
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836671-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA 5643-A REU: MARCO ANTONIO REIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de carta precatória pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PENALVA, 643 – CEP: 65365-000 – ZE DOCA – MA.
São Luís, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA SERVIDOR DA 1ª VARA CÍVEL -
20/10/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:09
Juntada de petição
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:30
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836671-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: MARCO ANTONIO REIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de 03 (TRÊS) novos mandados/cartas pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R VS 10 QD 4 LT 5 REF POSTO - CAETANOPOLIS - PARAUAPEBAS - PA – 68515000 R AV VS 10 5 QD 4 LT 5 - TALISMA - PARAUAPEBAS - PA – 68515000 R 10 SN - UNIAO - PARAUAPEBAS - PA - 68515000 São Luís, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária Mat.:161927 -
07/08/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REIS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REIS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REIS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:33
Juntada de diligência
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 10:58
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836671-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: MARCO ANTONIO REIS DA SILVA DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
15/05/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
20/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
13/12/2022 17:17
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836671-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - oab MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES oab - MA5643-A REU: MARCO ANTONIO REIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 75142717), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/11/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 23:27
Audiência Conciliação não-realizada para 24/10/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/10/2022 23:27
Conciliação infrutífera
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24/10/2022 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/10/2022 21:23
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:34
Juntada de petição
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20/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:18
Juntada de diligência
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28/08/2022 23:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:42
Juntada de petição
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836671-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: MARCO ANTONIO REIS DA SILVA SENTENÇA A parte autora, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros, ajuizou ação em face de WILLIAM MELQUIADES DE JESUS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimada a parte autora para emendar inicial apresentando documento que comprove a notificação da mora do devedor, este anexou documento sem assinatura da parte demandada nem tampouco informação do funcionário dos correios, razão pela qual não comprovou a mora da parte ré.
Este é o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover ato que lhe competia, indispensável ao prosseguimento do feito e transcorrido o prazo para anexar aos autos a documentação requerida sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 320 do CPC.
Dispõe o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (destaquei) Sem maiores dilações, não instruída a exordial com o original dos documentos indispensáveis à propositura da ação, imperioso o seu indeferimento, dando-se cabo ao feito.
Assim sendo, indefiro a petição inicial, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, c/c parágrafo único do 321, ambos do mesmo código.
Custas na forma recolhida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
São Luís - MA, 02 de agosto de 2022.
Janaína Araújo de Carvalho Juíza de Direito Titular do 2º JECC respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/10/2022 às 10:00 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
05/08/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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