TJMA - 0816907-29.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 11:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2022 11:15
Juntada de petição
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23/08/2022 04:40
Decorrido prazo de Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão,Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO ALMEIDA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 04:39
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA SECRETÁRIO da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 12:15
Juntada de diligência
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04/08/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 11:38
Juntada de diligência
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02/08/2022 15:18
Juntada de petição
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01/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2022 03:43
Publicado Acórdão (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL 15 A 22 DE JULHO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS MANDADO DE SEGURANÇA NUMERAÇÃO ÚNICA: 0816907-29.2021.8.10.0001 IMPETRANTE: LEONARDO CASTRO ALMEIDA ADVOGADO: NATHÁLIA AZEVÊDO DOS SANTOS (OAB-MA 21.337) IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
POLICIAL MILITAR IMPEDIDO DE REALIZAR MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE.
RETENÇÃO DO CERTIFICADO DE RESERVISTA PELA PMMA.
ILEGALIDADE.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I.
O impetrante é soldado PM e, em 2019, se submeteu ao ENEM e foi classificado para ingressar no curso de Geografia da UFMA, exigindo o edital, no ato da matrícula, a apresentação de certificado de reservista (id 10790422).
Mas ele foi impossibilitado de realizar a matrícula universitária, porque o documento foi retido pela PMMA quando da incorporação no órgão de segurança, conforme noticiado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (id 10790445), restando configurada a violação a norma que regulamenta a lei do serviço militar.
Daí a ilegalidade do ato de retenção documental e o direito líquido e certo. II.
Nos termos do Decreto 57.654/1966, que regulamenta a lei do serviço militar, o certificado de reservista é documento comprovante de inclusão do brasileiro na reserva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, assim como de estar o brasileiro em dia para com as suas obrigações militares (art.164, caput e §2º).
Sendo certo que há hipóteses legais (art. 172 e 187, do mesmo diploma legal) para eventual retenção que não foram comprovadas nestes autos. III.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores componentes das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, concederam a segurança, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, JOSEMAR LOPES SANTOS, KLEBER COSTA CARVALHO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, RAIMUNDO MOARES BOGEA e TYRONE JOSÉ SILVA.
Presidência do Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça FLAVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA.
Sessão Virtual das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, de 15 a 22 de Julho de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
27/07/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:26
Concedida a Segurança a LEONARDO CASTRO ALMEIDA - CPF: *10.***.*11-03 (REQUERENTE)
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26/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 11:20
Juntada de petição
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13/07/2022 10:27
Juntada de petição
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04/07/2022 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2022 11:13
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2022 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 16:59
Juntada de petição
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07/04/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:57
Decorrido prazo de Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão,Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA SECRETÁRIO da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:24
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2022 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:04
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/03/2022 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/03/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:16
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2022 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO ALMEIDA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:21
Decorrido prazo de JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA SECRETÁRIO da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:21
Decorrido prazo de Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão,Coronel PEDRO DE JESUS RIBEIRO em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:05
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2022 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2021 12:29
Juntada de parecer do ministério público
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14/06/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:57
Recebidos os autos
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08/06/2021 09:57
Conclusos para decisão
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08/06/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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