TJMA - 0809599-82.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2024 08:16
Baixa Definitiva
-
09/06/2024 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
09/06/2024 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 03/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
19/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:55
Juntada de petição
-
17/04/2024 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
-
27/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
27/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:10
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:56
Juntada de termo
-
25/03/2024 10:19
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
25/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:15
Declarada incompetência
-
08/12/2023 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/12/2023 17:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
06/12/2023 16:38
Juntada de petição
-
21/11/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 10:50
Juntada de petição
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/10/2023 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/06/2023 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:37
Juntada de contrarrazões
-
31/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809599-82.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Município de Imperatriz Procurador: Jordano Silva Malta Embargado: Giselucia Soares Guedes Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado.
Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal.
Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
29/05/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2023 16:58
Juntada de recurso especial (213)
-
25/04/2023 11:24
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/04/2023 15:45
Publicado Ementa em 12/04/2023.
-
24/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809599-82.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Jordano Silva Malta Apelado: Giselucia Soares Guedes Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
Prescrição quinquenal.
Súmula 85/STJ.
APELO NÃO PROVIDO.
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos a vínculo estatutário. 2.
A Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Imperatriz, estabeleceu em seu art. 10, §§ 1º e 2º, o benefício denominado ticket alimentação. 3.
Ausente a comprovação de que o Município de Imperatriz cumpriu com a obrigação de pagar o referido benefício. 4.
Considerando incidir a prescrição quinquenal das quantias – obrigações de trato sucessivo, estabelecida no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, faz-se imperioso reconhecer que estão prescritas as parcelas anteriores a 14.04.2017, que devem ser excluídas da liquidação da condenação. 5.
Apelo conhecido e não provido.
Remessa parcialmente provida para reconhecer a prescrição quinquenal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.03.2023 a 30.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
10/04/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
31/03/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:34
Juntada de parecer do ministério público
-
20/03/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 20:19
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/02/2023 20:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/11/2022 15:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/11/2022 15:22
Juntada de parecer do ministério público
-
01/11/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
31/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800542-71.2022.8.10.0062
Maria Eusamar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 14:38
Processo nº 0800841-75.2022.8.10.0053
Alexandre Batista da Silva Neto
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2022 12:01
Processo nº 0837779-31.2022.8.10.0001
Banco Pan S/A
Zacarias dos Santos Sousa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 14:53
Processo nº 0802741-19.2022.8.10.0110
Francidalva Silva Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2022 10:46
Processo nº 0800940-69.2021.8.10.0024
Hc Pneus S/A
Y. K. Carvalho Batista - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 10:35