TJMA - 0801641-29.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 12:20
Juntada de petição
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20/12/2022 13:51
Juntada de petição
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19/12/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:12
Juntada de petição
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29/10/2022 20:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2022 23:59.
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21/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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21/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801641-29.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA MACHADO TRAVASSOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 12 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/10/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:03
Juntada de petição
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06/10/2022 04:37
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801641-29.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA MACHADO TRAVASSOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:20
Juntada de petição
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10/09/2022 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
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10/09/2022 18:07
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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09/08/2022 11:08
Juntada de petição
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08/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801641-29.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA MACHADO TRAVASSOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/08/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:47
Juntada de petição
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04/07/2022 15:55
Juntada de petição
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18/06/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:29
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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16/03/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 11:27
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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