TJMA - 0801699-18.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:12
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CHAVES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:24
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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11/10/2023 17:10
Juntada de petição
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04/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:46
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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19/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:53
Juntada de petição
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02/08/2023 03:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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22/05/2023 02:13
Juntada de petição
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22/05/2023 00:38
Juntada de petição
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16/04/2023 11:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:09
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 08:09
Audiência Una designada para 22/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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09/03/2023 13:41
Juntada de contestação
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30/01/2023 16:25
Outras Decisões
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30/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:04
Juntada de termo
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24/01/2023 18:55
Juntada de contestação
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22/01/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 18:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801699-18.2022.8.10.0147 AUTOR: LUIZ DE MATOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: KOVR PREVIDENCIA S A Sr.(a) LUIZ DE MATOS COSTA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
08/12/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 10:35
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S A em 18/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:42
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 09:41
Publicado Citação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801699-18.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: LUIZ DE MATOS COSTA PROMOVIDO:KOVR PREVIDENCIA S A Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 KOVR PREVIDENCIA S A Em cumprimento ao r. despacho do MM Juiz de Direito Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de Mangabeiras, em exercício cumulativo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada.
Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão. *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080408123927300000068189303 Declaratoria Luis de Matos Documento Diverso 22080408123932800000068189306 Provas Luis de Matos Documento Diverso 22080408123941000000068189307 CNH e Comprovante de Residencia Documento Diverso 22080408123953600000068189308 Decisão Decisão 22080413593836900000068198450 Datado e assinado eletronicamente -
05/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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