TJMA - 0801314-34.2022.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 17:04
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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05/09/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 14:04
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 06:10
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo n.º 0801314-34.2022.8.10.0062 – RECLAMAÇÃO CÍVEL Requerente :FRANCISCO FAUSTINO SOARES Advogado: TIAGO FIALHO LOPES - OAB/MA: 8548 Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA: 11812-A SENTENÇA FRANCISCO FAUSTINO SOARES, parte qualificada e representada, propôs, sob o palio da Lei nº. 9099/95, a presente reclamação, contra BANCO BRADESCO SA, também qualificado.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Dos autos verifica-se que a parte reclamante, em petição de ID (69847961), requereu a desistência dos presentes autos por erro de jurisdição ao protocolar a inicial.
O art. 485, VIII, do NCPC estabelece que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Por fim, o §1º, do art. 51, da Lei nº 9.099/95 preceitua que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do NCPC, de aplicação subsidiaria. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.009/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitorino Freire/MA.
Data e hora da assinatura digital. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/08/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 20:22
Extinto o processo por desistência
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30/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 18:53
Juntada de petição
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15/06/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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