TJMA - 0801142-42.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801142-42.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A DEMANDADO: DAYANNA MELO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMADA o(a) Sr(a) Dr(a) JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
15/03/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:33
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:53
Juntada de termo
-
13/03/2023 17:52
Juntada de termo
-
03/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801142-42.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A DEMANDADO: DAYANNA MELO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HUGO ASSIS PASSOS (OAB 7118-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 86819765, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo expediu ofício ao Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A com a finalidade desta instituição realizar o desbloqueio ou transferência do montante penhorado de R$ 8.822,85 (oito mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) na conta da executada, DAYANNA MELO SOUSA- CPF n° *78.***.*00-30, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Desse modo, aguarde-se a resposta do ofício id 85401796 pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o referido prazo sem resposta, reitere-se o mencionado ofício, independente de novo despacho.
Após, concluso.
Intime-se a autora deste despacho.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de março de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
02/03/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 12:49
Juntada de termo
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01/03/2023 12:34
Juntada de petição
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16/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:03
Juntada de Ofício
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09/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:20
Juntada de termo
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08/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:03
Homologada a Transação
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06/02/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:40
Juntada de termo
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06/02/2023 11:33
Juntada de petição
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06/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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04/02/2023 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/02/2023 09:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/12/2022 05:08
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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02/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:18
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:16
Juntada de termo
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01/12/2022 19:35
Juntada de petição
-
25/11/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:25
Juntada de diligência
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23/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801142-42.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A DEMANDADO: DAYANNA MELO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A do documento juntado no ID 80848073, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís(MA), 22 de novembro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
22/11/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
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20/11/2022 09:45
Juntada de petição
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10/11/2022 21:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:37
Juntada de termo
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09/11/2022 17:31
Juntada de petição
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20/10/2022 12:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
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27/09/2022 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 21:30
Juntada de petição
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15/08/2022 21:26
Juntada de petição
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30/07/2022 04:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801142-42.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A DEMANDADO: DAYANNA MELO SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HUGO ASSIS PASSOS (OAB 7118-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 72282986, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Considerando que o Ar de citação dirigido a executada retornou sem leitura.
Intime-se a parte exequente para informar o novo endereço da executada, no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Após esta informação independente de despacho, cite-se o(a) executado(a), no endereço ou forma solicitada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 8.822,85, ou nomear bens a constrição, em igual prazo, sob pena de penhora para satisfação do crédito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade do(a) executado(a) transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Realizada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocasião em que poderão ser apresentados Embargos à Execução, e intimem-se as partes para comparecerem ao mencionado ato.
Na intimação dirigida para o executado deverá constar a advertência, de que havendo penhora ou garantia do Juízo, este poderá oferecer embargos à execução até a audiência.
No caso do executado não comparecer a audiência nem oferecer embargos até o referido ato, eventuais quantias penhoradas total ou parcialmente de conta de sua titularidade poderão ser liberadas em favor da parte exequente.
Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
No caso do Ar de citação retornar sem leitura por mudança ou endereço incorreto, insuficiente ou desconhecido, intime-se a parte autora, para informar o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
Se o retorno do AR ocorrer por motivo de ausência, reitere-se a citação, por meio de oficial de justiça ou precatória, conforme o caso.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de julho de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
27/07/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 07:34
Conclusos para despacho
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27/06/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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