TJMA - 0803004-51.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 17:54
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 23/09/2022 23:59.
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28/11/2022 16:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2022 23:59.
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29/09/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:41
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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16/09/2022 11:43
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803004-51.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): SABINA DE JESUS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:09
Indeferida a petição inicial
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04/09/2022 00:22
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
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03/08/2022 05:16
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803004-51.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): SABINA DE JESUS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/08/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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07/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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