TJMA - 0800379-70.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:17
Decorrido prazo de AMINNA NEVES COSTA GOMES em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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15/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de AMINNA NEVES COSTA GOMES em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:42
Decorrido prazo de SELMA ALVES GALVAO em 23/02/2023 23:59.
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05/03/2023 22:45
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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05/03/2023 22:45
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800379-70.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA LUZIA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR, SELMA ALVES GALVAO - PI17813, e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses, 27 de janeiro de 2023.
TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:1504612 Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de janeiro de 2023.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
27/01/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:47
Juntada de contestação
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19/08/2022 21:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:52
Decorrido prazo de SELMA ALVES GALVAO em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:48
Juntada de petição
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08/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800379-70.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA LUZIA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMINNA NEVES COSTA GOMES - PI20114, SELMA ALVES GALVAO - PI17813, LUIZ GONZAGA VERAS NETO - PI10299, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0800379-70.2022.8.10.0069 AUTOR(a): MARIA LUZIA SANTOS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da perícia, a apresentação do relatório social e da instauração do contraditório.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca.
Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS.
Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial.
Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil.
Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) .
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias.
Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica.
Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 21/03/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 4 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
04/08/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:02
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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