TJMA - 0841370-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 08:55
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841370-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JANIO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) SENTENÇA ANTONIO JANIO SOUSA SILVA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60), e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 75236150).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas dispensadas.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
06/09/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 07:45
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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06/09/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 12:27
Extinto o processo por desistência
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02/09/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 08:56
Juntada de petição
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02/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841370-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JANIO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de ação promovida por ANTONIO JANIO SOUSA SILVA em face de BRADESCO SAUDE S/A, com pedido de tutela de urgência, em que o Demandante pede seja a Ré compelida a fornecer a medicação Eculizumab, de uso contínuo, prescrita pela equipe médica para tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença rara a que está acometido.
O processo foi distribuído no plantão judicial, no entanto o magistrado plantonista deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, ao tempo em que entendeu que não estaria configurado o risco de grave prejuízo ou de difícil reparação a configurar a hipótese albergada pelo plantão, já que a solicitação do medicamento indicado ao tratamento do requerente se deu em 01/06/2022, há quase dois meses, conforme se vê na decisão de ID 72139163.
Verifico que a parte Demandante relata em sua peça vestibular que não solicitou ao Demandado o fornecimento da medicação ora pleiteada.
Deste modo, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para fins de juntar documento que demonstre a negativa do plano de saúde em arcar com o tratamento indicado ou, ainda, que houve solicitação sem resposta dentro de prazo razoável, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
29/07/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
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22/07/2022 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 20:24
Outras Decisões
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22/07/2022 18:39
Conclusos para decisão
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22/07/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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