TJMA - 0843220-90.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 22:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 22:56
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0843220-90.2022.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 20/03/2023, às 09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Ana Silvia Fiquene Lustosa AUSENTES: Autor(a): Maria da Conceição Martins Araújo Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Maria da Conceição Martins Araújo em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 20 de Março de 2023.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito respondendo JEFAZ Assinatura Eletrônica -
20/03/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
20/03/2023 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:18
Juntada de contestação
-
09/08/2022 08:37
Juntada de petição
-
09/08/2022 03:06
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0843220-90.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: MARIA DA CONCEICAO MARTINS ARAUJO DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 20/03/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. MARCO ADRIANO RAMOS DA FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
05/08/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
02/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801455-98.2020.8.10.0102
Maria das Gracas Rodrigues Maciel
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 11:39
Processo nº 0801455-98.2020.8.10.0102
Maria das Gracas Rodrigues Maciel
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 09:04
Processo nº 0814847-52.2022.8.10.0000
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Eldinea Rodrigues de Aguiar
Advogado: Ademar Galdino Silva Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 23:32
Processo nº 0803684-77.2020.8.10.0022
Ana Rita Pereira Barbosa
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 18:42
Processo nº 0834846-85.2022.8.10.0001
Luziane Rodrigues Araujo Sales
Estado do Maranhao
Advogado: George Frank Santana da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 17:47