TJMA - 0000087-40.2017.8.10.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:38
Baixa Definitiva
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07/12/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2022 14:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2022 05:00
Decorrido prazo de MARIA JOANA SILVA SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de outubro a 03 de novembro de 2022.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000087-40.2017.8.10.0087 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) AGRAVADA: MARIA JOANA SILVA SANTOS Advogada: Dra.
Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO.
I - A instituição financeira responde pelos danos causados em decorrência da contratação indevida de empréstimo por terceiros.
II - O valor fixado a título de danos morais deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III- A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0000087-40.2017.8.10.0087, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 27 de outubro a 03 de novembro de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
09/11/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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08/11/2022 10:14
Desentranhado o documento
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07/11/2022 16:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2022 11:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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03/11/2022 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2022 15:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
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03/09/2022 11:59
Decorrido prazo de MARIA JOANA SILVA SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA Nº 0000087-40.2017.8.10.0087 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) AGRAVADA : MARIA JOANA SILVA SANTOS Advogada: Dra.
Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-a) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, determino, com base no art. 1.021, §2º do CPC1 , que seja intimado o agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do presente recurso. Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. -
30/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2022 15:24
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/08/2022 03:20
Decorrido prazo de MARIA JOANA SILVA SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 20:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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29/07/2022 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000087-40.2017.8.10.0087 1° APELANTE/2° APELADO: Maria Joana Silva Santos ADVOGADA: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-A) 2° APELANTE/1° APELADO: Banco Bradesco S.A ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e outro DECISÃO O Excelentíssimo Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf é prevento para o julgamento do presente recurso, em razão da distribuição anterior à sua Relatoria do Agravo de Instrumento n° 0001190-52.2017.8.10.0000.
Por isso, determino que sejam adotadas providências para a redistribuição deste recurso, com fundamento no artigo 293 do RITJMA.
Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
26/07/2022 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2022 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/07/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/06/2022 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2022 12:54
Juntada de parecer
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03/06/2022 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:03
Recebidos os autos
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17/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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