TJMA - 0801164-05.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 13:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:16
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801164-05.2021.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA RÉU: LAUDECI BEZERRA PEREIRA [Contratos Bancários] ATO ORDINATÓRIO Citado, o réu apresentou contestação, acompanhada de documentos.
Conforme autorizado no art. 126, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MA e art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, por ato ordinatório promovo a intimação do autor para, querendo, apresentar RÉPLICA nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 351 e 437).
Caso na contestação tenha sido arguida a presença de algum vício sanável, compete à parte autora, no mesmo prazo de réplica, providenciar sua correção.
Se o prazo se mostrar exíguo, compete-lhe requerer a dilação de prazo, mas nunca por período superior a 30 (trinta) dias (CPC, art. 352).
Santa Luzia, 5 de setembro de 2023.
MAGNOLIA COELHO RODRIGUES LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), -
05/09/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:23
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801164-05.2021.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A RÉU: LAUDECI BEZERRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que restando infrutífera a diligência nos autos 0801220-72.2020.8.10.0057, por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para complementação do pagamento, que deve ser feito com observância do item 4.15.2. da Tabela IV da Lei de Custas, com valores em vigor desde 1º de janeiro de 2023.
Santa Luzia/MA, 7 de agosto de 2023.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a) -
07/08/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 14:09
Juntada de petição
-
02/08/2022 04:25
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801164-05.2021.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: LAUDECI BEZERRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que o pedido de expedição de carta precatória se fez acompanhar do pagamento de custas, mas em valor inferior ao devido. Por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para complementação do pagamento, que deve ser feito com observância do item 4.15.2. da Tabela IV da Lei de Custas, com valores atualizados pela Resolução GP 93/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2022.
Santa Luzia/MA, 29 de julho de 2022. DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:33
Juntada de petição
-
19/07/2022 19:22
Juntada de termo
-
19/05/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:43
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:13
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:05
Juntada de petição
-
02/03/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:34
Juntada de termo
-
19/01/2022 17:55
Juntada de petição
-
12/01/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59.
-
27/10/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2021 16:22
Outras Decisões
-
03/07/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801181-40.2022.8.10.0046
Raurian da Conceicao Pinto
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Vanusa Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 17:25
Processo nº 0010091-70.1998.8.10.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luane Lemos Felicio Agostinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 11:17
Processo nº 0010091-70.1998.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Luane Lemos Felicio Agostinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2017 00:00
Processo nº 0004624-51.2014.8.10.0001
Viviane Leitao Bogea Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Anderson Costa Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2014 17:26
Processo nº 0029224-78.2010.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gradual Sistema Potencial de Ensino LTDA
Advogado: Joao Almiro Lopes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2010 15:41