TJMA - 0800369-74.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DEYSIANE GOMES SA em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VIVIANNE MACEDO COSTA em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/03/2024 12:36
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/03/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/03/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2024 10:57
Outras Decisões
 - 
                                            
21/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2023 10:25
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/11/2023 10:11
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2023 09:22
Publicado Intimação em 03/11/2023.
 - 
                                            
03/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
 - 
                                            
01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800369-74.2020.8.10.0108 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença tem por objeto eventuais diferenças devidas a título de incorreta conversão dos vencimentos do exequente em URV.
Acerca da questão, o entendimento atualmente no E.
Tribunal de Justiça estabelece que: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO DA MOEDA EM URV.
PROFESSOR.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
I.
O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 561.836 consolidou entendimento, em sede de repercussão geral, segundo o qual é cabível a limitação temporal do pagamento de parcelas oriundas da conversão da moeda em URV, quando há recomposição nos vencimentos decorrentes de reestruturação financeira da carreira dos servidores.
II.
A carreira do magistério estadual foi reestruturada por meio da Lei nº 9.664/2012 (que trata do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – PGCE), e no caso particular dos professores da rede pública estadual, a Lei nº 6.110/1994 (que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério do Maranhão), reestruturaram a carreira dos servidores públicos estaduais em geral, e esta última, especificamente, em relação aos servidores públicos do grupo do magistério, todos vinculados ao Poder Executivo do Estado do Maranhão.
III.
O prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório.
Precedentes do STJ.
IV.
Recurso conhecido e não provido. (TJMA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858367-98.2018.8.10.0001, RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Data do ementário: 14/07/2021) No caso, este juízo, em outras demandas, verificou a existência das Leis Municipais n. 828/2011 (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público de Pindaré-Mirim) e n. 838/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim, exceto professores).
Assim, constata-se houve reestruturação remuneratória nos anos de 2011 e 2012, havendo, a priori, prescrição da pretensão às eventuais diferenças, pois ultrapassado o quinquênio legal para ajuizamento da demanda.
Dessa forma, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição quinquenal, considerando a data reestruturação de sua carreira e a data do ajuizamento da demanda.
Intime-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
31/10/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2023 09:48
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 10:31
Juntada de petição
 - 
                                            
19/06/2023 14:55
Decorrido prazo de ALINE FREITAS PIAUILINO em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
09/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
 - 
                                            
08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expeço intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim/MA, 6 de junho de 2023.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula nº 119057 - 
                                            
06/06/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/06/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2023 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2023 17:30
Juntada de despacho
 - 
                                            
27/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
27/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2021 19:10
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
05/03/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/03/2021 14:54
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
09/10/2020 23:26
Juntada de apelação cível
 - 
                                            
24/08/2020 10:09
Juntada de petição
 - 
                                            
20/08/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/08/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/08/2020 10:47
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/08/2020 17:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2020 10:56
Juntada de petição
 - 
                                            
24/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/06/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/06/2020 08:38
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
14/06/2020 12:16
Juntada de contestação
 - 
                                            
30/03/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2020 20:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2020 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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