TJMA - 0811925-20.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:39
Juntada de petição
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19/09/2023 04:30
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811925-20.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ISABEL MORAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição do alvará judicial.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Servidor(a). -
15/09/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n.0811925-20.2019.8.10.0040 PARTE EXEQUENTE: ISABEL MORAES DA SILVA ADVOGADO: SHELBY LIMA DE SOUSA - OAB/MA 16482 PARTE EXECUTADA: BACO CETELEM S.A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCMENTO DUARTE - OAB/PE 28490 SENTENÇA Trata-se de pedido para cumprimento de acordo homologado entre as partes, no qual a parte exequente alega que a parte executada não realizou o depósito de valores nos termos do documento Id. 31574019.
A parte executada, após intimação para pagamento do valor, apresentou impugnação, manifestando-se, em Id. 70536858, pelo indeferimento do pedido de cumprimento, tendo em vista o valor ter sido depositado nos termos do acordo, fazendo juntada do comprovante, e que o pedido de cumprimento excede o valor devido.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente não se pronunciou. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, percebo que o pedido de cumprimento de sentença requerido perdeu seu objeto, devendo ser extinta.
Conforme a parte executada comprovou, nos autos, em Id. 70536861, o valor foi devidamente depositado dentro do prazo estipulado entre as partes (até vinte dias úteis após o protocolo da minuta).
Assim, não assiste razão à parte autora em requerer o cumprimento do acordo com os acréscimos por lhe faltar interesse.
Apesar de a parte executada não ter feito prova do depósito nos autos em tempo oportuno, não há, no acordo homologado, punição para este ato, não podendo este juízo imputar punição sob pena de violar o princípio da autonomia da vontade Considerando que houve a satisfação da obrigação, dentro do prazo estipulado entre as partes, extingo a execução.
Expeçam-se, alvarás dos valores depositados, conforme Id. em Id. 70536861, em favor da parte exequente, com transferência para a conta indicada, observando-se os poderes outorgados na procuração.
Considerando que as partes transacionaram antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver.
Arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, data de inclusão nos autos* André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
03/06/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 10:39
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:54
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811925-20.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ISABEL MORAES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, ( ) Certidão ID, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , (X) Outros documentos:IMPUGNAÇÃO ID Nº70536858, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
01/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/07/2022 23:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:32
Juntada de petição
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23/06/2022 05:03
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 15:45
Processo Desarquivado
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27/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:29
Juntada de termo
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09/03/2022 14:51
Juntada de petição
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22/09/2020 18:20
Arquivado Definitivamente
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21/09/2020 19:35
Transitado em Julgado em 03/09/2020
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19/09/2020 16:30
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 03/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 03:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 18:14
Homologada a Transação
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14/01/2020 17:36
Conclusos para decisão
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14/01/2020 17:36
Juntada de Certidão
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20/12/2019 00:53
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 19/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 08:40
Juntada de Ato ordinatório
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08/11/2019 16:01
Juntada de petição
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07/11/2019 15:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/10/2019 17:51
Juntada de contestação
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17/10/2019 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
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09/09/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 10:06
Juntada de Ato ordinatório
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09/09/2019 10:03
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/09/2019 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2019 13:32
Conclusos para decisão
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23/08/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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