TJMA - 0054409-79.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:41
Decorrido prazo de AESKA DAMASCENO GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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27/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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28/11/2023 13:57
Juntada de petição
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17/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 13:49
Outras Decisões
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26/04/2023 23:38
Conclusos para despacho
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26/04/2023 23:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:59
Decorrido prazo de AESKA DAMASCENO GUIMARAES em 08/03/2023 23:59.
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03/04/2023 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2023.
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03/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0054409-79.2014.8.10.0001 AUTOR: AESKA DAMASCENO GUIMARAES e outros (15) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a(s) parte(s) deixado transcorrer o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 77692858 - Pág. 1).
Em petição de ID Num. 80179755 - Pág. 1 a 10, o executado alegou litispendência, requerendo a extinção sem resolução de mérito da demanda, em relação às partes especificadas/RITA DE CASSIA OLIVEIRA CAMARA - proc. 0825360-47.2020.8.10.0001.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, intime-se o exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da alegada litispendência.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/02/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 20:13
Juntada de petição
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05/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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04/09/2022 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 22:46
Decorrido prazo de AESKA DAMASCENO GUIMARAES em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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04/08/2022 03:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054409-79.2014.8.10.0001 AUTOR: AESKA DAMASCENO GUIMARAES e outros (15) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de julho de 2022.
Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública. -
02/08/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2022 09:47
Juntada de volume
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10/07/2022 09:46
Juntada de volume
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10/07/2022 09:46
Juntada de volume
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10/07/2022 09:45
Juntada de volume
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25/04/2022 18:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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