TJMA - 0800508-47.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:27
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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08/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800508-47.2022.8.10.0143 Parte requerente: ELIZIO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ELIZIO FRAZAO, em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos.
Intimado o advogado da parte requerente para emendar a inicial, com o fim de juntar aos autos procuração de forma íntegra, quedou-se inerte, conforme se depreende da certidão de ID 76376188. É o sucinto relato.
Decido.
Como relatado, a parte requerente foi intimada, na pessoa do seu advogado para emendar a inicial com documento indispensável para o processamento da lide, contudo, deixou transcorrer o prazo para proceder à diligência determinada.
Assim, é o caso de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Diante disso, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 485, I, do CPC/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
02/12/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 20:34
Indeferida a petição inicial
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19/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 01:53
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800508-47.2022.8.10.0143 Requerente: ELIZIO FRAZAO Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 Requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Denoto que a procuração encontra-se digitalizada de forma fracionada (cortada).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de a) anexar procuração ad judicia na integra; b) juntar o Histórico de Consignação do INSS (obtido junto à Altarquia Federal), vez que o autor questiona empréstimo consignado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente, cumprida ou não as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se e intime-se a parte requerente por meio de seu advogado.
Cumpra-se.
Morros/MA, 22 de Julho de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal, respondendo pela Comarca de Morros (PORTARIA-CGJ - 29122022) -
05/08/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 17:19
Conclusos para decisão
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20/03/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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