TJMA - 0808913-90.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/11/2024 08:31
Decorrido prazo de ISABELA TAUANA DE SOUSA ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIANA MARIA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:31
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:26
Juntada de petição
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13/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:35
Juntada de contrarrazões
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01/11/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:44
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:25
Juntada de apelação
-
08/10/2024 12:14
Juntada de termo
-
02/10/2024 01:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 22:34
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABELA TAUANA DE SOUSA ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA MARIA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIGAR SARMENTO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIANA MARIA PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:24
Decorrido prazo de EDIGAR SARMENTO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:01
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0808913-90.2022.8.10.0040 AUTOR: ROSANE DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A RÉU: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, EDIGAR SARMENTO JUNIOR - MA18047, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A Em detida atenção ao pedido de prova pericial, determino a intimação da parte autora para especificar os quesitos para o perito, apontar as cláusulas que considera como abusivas (Súmula 381 STF), os juros que considera como abusivos, e qual índíce deverá ser aplicado, e qual foi utilizado no contrato, e se persiste abusivade (anatocismo) e se está previsto no contrato, com a indicação da respectiva cláusula, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial.
Findo, dê-se vista dos autos ao demandado, para apresentar seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique.
Findos prazos, retornem os autos conclusos para saneamento, ou julgamento antecipado da lide.
Imperatriz(MA), 07/03/2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
09/10/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:48
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:42
Juntada de termo
-
12/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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11/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0808913-90.2022.8.10.0040 AUTOR: ROSANE DA SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A RÉU: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, EDIGAR SARMENTO JUNIOR - MA18047, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A Em detida atenção ao pedido de prova pericial, determino a intimação da parte autora para especificar os quesitos para o perito, apontar as cláusulas que considera como abusivas (Súmula 381 STF), os juros que considera como abusivos, e qual índíce deverá ser aplicado, e qual foi utilizado no contrato, e se persiste abusivade (anatocismo) e se está previsto no contrato, com a indicação da respectiva cláusula, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial.
Findo, dê-se vista dos autos ao demandado, para apresentar seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique.
Findos prazos, retornem os autos conclusos para saneamento, ou julgamento antecipado da lide.
Imperatriz(MA), 07/03/2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
08/06/2023 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:50
Juntada de termo
-
19/08/2022 16:46
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:40
Decorrido prazo de EDIGAR SARMENTO JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:03
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:26
Juntada de petição
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05/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808913-90.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: ROSANE DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, EDIGAR SARMENTO JUNIOR - MA18047, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, FABIANO PEREIRA DA SILVA - MA15020-A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
03/08/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:24
Juntada de petição
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04/07/2022 16:42
Juntada de réplica à contestação
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20/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 07:44
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:30
Juntada de contestação
-
05/05/2022 18:24
Juntada de petição
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05/05/2022 11:17
Juntada de petição
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22/04/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 08:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 11:53
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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