TJMA - 0806823-83.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:55
Juntada de petição
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22/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 19:16
Juntada de petição
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03/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de MELISSA RAMOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de JOAQUIM NEVES DA SILVA GONCALVE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de LUDMILA DE JESUS REIS GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de RHUDSON DE MORAES GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de LUCICLARA MARIA LIMA E SILVA GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de LUZIA ISABEL SILVA GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE ARAUJO GONCALVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:19
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DA MOTA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:46
Decorrido prazo de ADENILDE DE ARAUJO LIMA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA GONCALVES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 23:28
Juntada de diligência
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11/11/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 23:28
Juntada de diligência
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09/11/2024 16:55
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 09:36
Juntada de petição
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10/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:21
Juntada de petição
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10/07/2024 08:09
Juntada de petição
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07/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2024 23:59.
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11/04/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:22
Juntada de petição
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02/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:08
Juntada de protocolo
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08/05/2023 20:17
Juntada de petição
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03/05/2023 21:47
Outras Decisões
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21/01/2023 15:18
Juntada de petição
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10/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:15
Juntada de petição
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19/09/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 10:00 Vara da Família de Timon.
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15/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 17:51
Juntada de petição
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05/09/2022 21:10
Juntada de petição
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09/08/2022 01:08
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806823-83.2021.8.10.0060 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MELISSA RAMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, VANESSA GONCALVES DA MOTA, LUDMILA DE JESUS REIS GONCALVES, RHUDSON DE MORAES GONCALVES, LUZIA ISABEL SILVA GONCALVES, JOAO VITOR DE ARAUJO GONCALVES, JOSE DE RIBAMAR COSTA GONCALVES FILHO, L.
M.
L.
E.
S.
G.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO - MA11971 INVENTARIADO: JOSE DE RIBAMAR COSTA GONCALVES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESIGNO o dia 13 de setembro de 2022, às 10:00 h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se, para tanto, a plataforma digital WEB Conferência disponibilizada pelo TJMA.
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores, devendo ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão com a Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser utilizado também o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes; c) Para a boa realização da videoconferência, o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som, e com o celular em modo silencioso; d) O acesso ao sistema de videoconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/rosa-1a5-39f], seja por computador ou smartphone.
Para acesso, deve-se abrir o link, inserir seu nome completo no campo "Usuário" e digitar a senha "tjma1234", caso seja pedido.
Em seguida, aguardar a autorização do moderador para ingresso na sala; e) As partes e seus procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os procuradores em suas residências ou escritórios; f) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; g) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá comparecer ao Gabinete da Vara da Família para fins de realização da audiência de maneira presencial; h) Informe-se ainda que o e-mail da Unidade, [email protected] e o telefone do Gabinete (99) 3317-7132, estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 333, §4°, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão e intimar o autor para manifestação de réplica, considerando que o réu já apresentou contestação.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autora ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à Audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve este de CARTA ou MANDADO.
Timon(MA), 05/07/2022.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara da Família da Comarca de Timon..
Aos 05/08/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/08/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:00 Vara da Família de Timon.
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11/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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10/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
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06/03/2022 19:27
Juntada de petição
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22/02/2022 11:49
Juntada de petição
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14/02/2022 16:28
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 13:58
Outras Decisões
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12/01/2022 08:20
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:36
Juntada de petição
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20/10/2021 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
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14/09/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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