TJMA - 0801687-12.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/09/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/08/2022 16:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES RIBEIRO FILHO em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801687-12.2022.8.10.0015 Promovente(s): ANTONIO FERNANDES RIBEIRO FILHO Rua Oswaldo Cruz, 1189, - de 1127/1128 ao fim, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-251 Telefone(s): (98)3232-8095 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARILIA ARAUJO DA SILVA (OAB 22198-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANTONIO FERNANDES RIBEIRO FILHO Endereço:ANTONIO FERNANDES RIBEIRO FILHO Rua Oswaldo Cruz, 1189, - de 1127/1128 ao fim, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-251 Telefone(s): (98)3232-8095 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do CPC, em razão da causa em apreço não se enquadrar no rito disciplinado pela Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/07/2022 -
22/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 12:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817309-56.2022.8.10.0040
Maria de Jesus dos Passos Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 15:41
Processo nº 0836289-81.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 11:13
Processo nº 0836289-81.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2016 14:30
Processo nº 0001831-21.2015.8.10.0029
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose de Ribamar Diniz Lima
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2015 00:00
Processo nº 0817686-57.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2023 08:02