TJMA - 0852101-90.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 16:21
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:00
Juntada de termo
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22/05/2023 08:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:06
Juntada de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852101-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - OAB/SP246221 EXECUTADO: L R R CARVALHO - ME, LUIS ROBERTO RODRIGUES CARVALHO DESPACHO Considerando a certidão de ID 78254779, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Ato Ordinatório ID 74586829,relativo a recolhimento de custas, sob pena de arquivamento.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/05/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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29/08/2022 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852101-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - OAB/SP246221 EXECUTADO: L R R CARVALHO - ME, LUIS ROBERTO RODRIGUES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de citação de ID 64250424, por Oficial de Justiça.
São Luís, 25 de agosto de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
25/08/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 07:16
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:55
Juntada de petição
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18/07/2022 20:27
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852101-90.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA - OAB/SP 246221 EXECUTADO: L R R CARVALHO - ME, LUIS ROBERTO RODRIGUES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de intimação e pagamento devolvida pelos Correios e recebida por terceiros (ID nº 70738082), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula:103572 -
14/07/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:16
Conclusos para despacho
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08/11/2021 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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