TJMA - 0801318-21.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:53
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
27/10/2022 09:31
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2022.
-
27/10/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801318-21.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: CESAR ROBERTO MATOS LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 78276796 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
14/10/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:13
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 14:32
Juntada de termo
-
13/10/2022 14:01
Juntada de petição
-
11/10/2022 08:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 12:58
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801318-21.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL MAJESTIC RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 DEMANDADO: CESAR ROBERTO MATOS LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 11/10/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 19 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
19/07/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846845-45.2016.8.10.0001
Kelle Raquel Silva Raposo
Hospital Guaras
Advogado: Adaiah Martins Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 11:21
Processo nº 0813685-22.2022.8.10.0000
Alan Nilson Santos Travassos
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Caroline Gomes Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 21:34
Processo nº 0802139-67.2019.8.10.0131
Raimundo Alves Viana
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luisa do Nascimento Bueno Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 14:56
Processo nº 0802139-67.2019.8.10.0131
Raimundo Alves Viana
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 10:52
Processo nº 0814551-98.2020.8.10.0000
Antonio Carlos Araujo Ferreira
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Carlos Araujo Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2022 10:45