TJMA - 0800672-32.2022.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:15
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR ANDRADE DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE MAURIZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ADAO BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ROMARIO DOS SANTOS SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DA COSTA FILHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCA EDNA PEREIRA DA COSTA TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de NILDETE MARQUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ONILDO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA EDNA LOPES DE CARVALHO SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de BELCHIOR DA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de NICEAS MOREIRA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ROSANA SANTANA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de LUCIELEN DA LUZ SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de BENTO DE ALMEIDA LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA SANTOS MAURIZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCINILDO LEAL E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de SABRINA CAMPOS COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA RITA LEAL E SILVA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de LORRANE DA SILVA LEAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA SILVA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRUTUOSA JOSEFA DA CONCEICAO E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL ANDRADE DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ALAISA ALVES FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELE DA COSTA TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ANDREZA CONCEICAO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de RITA HEMILLY PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCIANE DA SILVA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ELZA MARIA CARVALHO CAMPOS COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de SOFIA SOUSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SENA ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de LAIDE ALVES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de GUILHERME ANDRADE COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MANOEL JAIRES BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TEIXEIRA NOLETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de CICERO LOPES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de ALBERTINA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de AURIANE DA SILVA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOAO LUCAS SANTOS MAURIZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de JOSEFA DE ALMEIDA LEAL E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:21
Decorrido prazo de FRANCILDA LACERDA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:01
Conhecido o recurso de ADAO BARBOSA DA SILVA - CPF: *36.***.*73-30 (APELANTE), ALAISA ALVES FERNANDES - CPF: *59.***.*50-50 (APELANTE), ANDREZA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *24.***.*36-08 (APELANTE), ANTONIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*31-80 (APE
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 17:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/04/2025 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2025 14:21
Juntada de petição
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17/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/03/2025 11:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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27/01/2025 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2025 13:06
Juntada de parecer do ministério público
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12/11/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:18
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800672-32.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: FRANCILDA LACERDA DA SILVA e outros (53) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 19926-MA) D E S P A C H O Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.12.2022, às 10h:10min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
A parte que pretender produzir prova testemunhal, deverá fazer com que as testemunhas, no máximo 03 (três), compareçam espontaneamente ao ato ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intime-se as partes da forma mais célere.
Cumpra-se.
Caso haja necessidade de intimação por mandado, serve o presente despacho para tanto.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juiza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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