TJMA - 0830767-34.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 19:02
Classe retificada de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) para INVENTÁRIO (39)
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02/06/2023 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:56
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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03/09/2022 12:00
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:11
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:11
Juntada de petição
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09/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
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02/03/2022 10:49
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:40
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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14/02/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:08
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:07
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:49
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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12/07/2021 21:56
Juntada de petição
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14/06/2021 12:15
Outras Decisões
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07/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
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27/05/2021 07:14
Juntada de petição
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16/04/2021 10:48
Juntada de petição
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07/04/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:53
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
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30/03/2021 09:25
Juntada de petição
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24/03/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:17
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) PJE Nº 0830767-34.2020.8.10.0001 REQUERENTE: THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA ADVOGADO: HEITOR MOTA OLIVEIRA OAB: PI18954 DESPACHO: R. hoje.
Defiro o processamento do requerimento de remoção de inventariante.
Intime-se a inventariante, Creuza Teixeira Noronha, residente na Rua São Geraldo, nº 65, Ed.
Ibiza Garden, Apt. nº 1501, Bairro Olho D’água, São Luís-MA, CEP nº 65065-450, para se defender e produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 623 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte requerente para se manifestar no mesmo prazo e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/02/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 05:36
Decorrido prazo de CREUZA TEIXEIRA NORONHA em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 16:24
Juntada de petição
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17/12/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 12:07
Juntada de diligência
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24/11/2020 21:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 23:39
Juntada de protocolo
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05/10/2020 23:34
Conclusos para decisão
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05/10/2020 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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