TJMA - 0837208-60.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 18:34
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:48
Decorrido prazo de JESSICA LEDA FREIRE em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 13:48
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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07/03/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 14:37
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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07/03/2023 14:31
Juntada de cópia de dje
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27/01/2023 15:30
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837208-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVONE RAIMUNDA FERREIRA CASTRO Advogados: DRª JESSICA LEDA FREIRE(OAB/MA 20679), DR.
JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA (OAB/MA 6231), DR.
JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO (OAB/MA 19570), DRª LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA (OAB/MA 18574) SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao cartório de registro civil da 2ª zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Raimundo José Silva, falecido em 14/12/2019, brasileiro, solteiro, tendo como causa mortis parada cardíaca e insuficiência respiratória aguda, devendo constar no assento a ser lavrado, as informações prestadas pela autora na petição ID 73539377.
A serventia extrajudicial deverá fazer constar no campo de observações do assento que o extinto vivia em ralação de união estável com Damiana Cosme Ferreira Castro, tendo o casal gerado sete filhos, todos atualmente maiores e capazes.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e demais despesas.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA FALECIDA E PETIÇÃO ID 73539377.
São Luís, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
24/01/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de JESSICA LEDA FREIRE em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de JESSICA LEDA FREIRE em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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04/01/2023 14:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 13/12/2022 23:59.
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17/11/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 12:31
Juntada de petição
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31/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de JESSICA LEDA FREIRE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 04/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837208-60.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: IVONE RAIMUNDA FERREIRA CASTRO ADVOGADOS: JESSICA LEDA FREIRE - MA20679, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570, LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA - MA18574 DESPACHO: Defiro o pedido ID 78261162, concedendo prazo complementar de 30 dias, para a juntada da documentação requisitada sob ID 75470603.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao ministério público, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 dias.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
18/10/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:08
Juntada de petição
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19/09/2022 05:40
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0837208-60.2022.8.10.0001 REQUERENTE: IVONE RAIMUNDA FERREIRA CASTRO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JESSICA LEDA FREIRE - MA20679, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570, LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA - MA18574 REQUERIDO: DESPACHO Defiro o pedido ministerial, pelo que, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, acostar nos autos declaração de óbito legível e sem cortes na imagem, a guia/declaração de sepultamento, e certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro Civil de Bequimão/MA.
Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
11/09/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 19:23
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:59
Juntada de petição
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13/08/2022 18:17
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:17
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 23:30
Juntada de petição
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04/08/2022 20:38
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:00
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837208-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVONE RAIMUNDA FERREIRA CASTRO Advogados: DRª JESSICA LEDA FREIRE(OAB/MA 20679), DR.
JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA (OAB/MA 6231), DR.
JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO (OAB/MA 19570), DRª LUIZA MARIA SULTANE FONSECA ALMEIDA (OAB/MA 18574) DESPACHO: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, isentando a autora do pagamento dos emolumentos relativos à expedição das certidões.
Intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos cinco cartórios de registro civil da Capital, e trazer aos autos a especificação de todos os dados necessários ao assento de óbito, elencados no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada dos documentos, intime-se o ministério público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
18/07/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:56
Juntada de petição
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13/07/2022 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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