TJMA - 0802578-06.2022.8.10.0024
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802578-06.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO MAURICIO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A CERTIDÃO CERTIFICO que foi expedido Alvará judicial e encaminhado ao Banco do Brasil via SISCONDJ.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
Tecnico Judiciario Sigiloso Servidor Judicial -
21/09/2023 18:03
Juntada de petição
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21/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:04
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:13
Juntada de petição
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16/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802578-06.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO MAURICIO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A DESPACHO Intime-se o advogado da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar anuência expressa do autor no recebimento da quantia em conta de terceiros, sob pena de indeferimento do pedido formulado em ID 101297533.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal, respondendo pela Comarca de São Luís Gonzaga/MA -
14/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 23:36
Juntada de petição
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12/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802578-06.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO MAURICIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A DESPACHO Considerando o pagamento voluntário da parte sucumbente, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Em concordando com o valor depositado, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, proceda-se com o cálculos das custas finais e intime-se a instituição bancária requerida para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pagamento.
Ultimadas as providências acima e com comprovação do pagamento das custas finais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/09/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:52
Juntada de petição
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01/09/2023 17:16
Juntada de petição
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01/09/2023 17:13
Juntada de petição
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10/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802578-06.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO MAURICIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A DESPACHO Proceda-se com a evolução do presente feito para a classe judicial “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido feito.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial para liberação dos valores em proveito da parte exequente, através do sistema Sisconjud.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, deverá a Secretaria certificar nos autos sua ocorrência e a existência ou não de impugnação ao cumprimento de sentença, fazendo os autos conclusos para deliberação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito, inclusive com o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/08/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/08/2023 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:56
Juntada de petição
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25/07/2023 05:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:43
Juntada de despacho
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15/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2023 08:41
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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12/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/02/2023 16:15
Juntada de contrarrazões
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01/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:35
Juntada de apelação
-
15/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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08/01/2023 07:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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15/12/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:45
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:46
Juntada de réplica à contestação
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07/12/2022 11:15
Juntada de contestação
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02/12/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:04
Juntada de protocolo
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22/10/2022 13:28
Juntada de petição
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22/10/2022 01:30
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:56
Declarada incompetência
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29/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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13/08/2022 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:20
Juntada de petição
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20/07/2022 11:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 11:16
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:20, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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28/06/2022 08:17
Outras Decisões
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15/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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