TJMA - 0838749-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES em 10/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO MUNIZ SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MARJORIE LOUISE FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de AMALIA PASETTO BAKI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO DA CUNHA FERRAZ em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:52
Juntada de apelação
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ISADORA GOMES MAZUCATTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de AMALIA PASETTO BAKI em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ISADORA GOMES MAZUCATTO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:05
Juntada de embargos de declaração
-
25/02/2025 20:06
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:24
Decorrido prazo de HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838749-31.2022.8.10.0001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DATA OPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA - MA22017, HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855, ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES - PR76278 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE DE ASSIS SERRA - DF47114 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA - BA35926, PEDRO DA CUNHA FERRAZ - SP446562 Advogados do(a) REQUERIDO: AMALIA PASETTO BAKI - PR65887, ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, FERNANDO MUNIZ SANTOS - PR22384, HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN - PR108931, ISADORA GOMES MAZUCATTO - PR78242, MARJORIE LOUISE FERREIRA - PR87273, RODRIGO MUNIZ SANTOS - PR22918 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Ante as petições e documento acostado ao Id 81602434 e seguintes, intime-se a parte autora para se manifestar acerca destes.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
07/11/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 00:57
Decorrido prazo de HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN em 02/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 00:57
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:01
Decorrido prazo de AMALIA PASETTO BAKI em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:01
Decorrido prazo de AMALIA PASETTO BAKI em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de ISADORA GOMES MAZUCATTO em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de ISADORA GOMES MAZUCATTO em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARJORIE LOUISE FERREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:00
Decorrido prazo de MARJORIE LOUISE FERREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 19:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
01/12/2022 17:18
Juntada de petição
-
30/11/2022 20:06
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:27
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838749-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DATA OPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA - MA22017, ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES - PR76278, HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: MARCELO MARTINS BENEVIDES CUNHA - BA35926 Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FERNANDO MUNIZ SANTOS - PR22384, AMALIA PASETTO BAKI - PR65887, ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN - PR108931, RODRIGO MUNIZ SANTOS - PR22918, ISADORA GOMES MAZUCATTO - PR78242, MARJORIE LOUISE FERREIRA - PR87273 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se os Réus para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a petição de ID n. 77095506, onde o Autor alega que as obras discutidas nos autos não foram finalizadas.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 18:06
Juntada de petição
-
29/09/2022 08:30
Juntada de petição
-
28/09/2022 14:30
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
27/09/2022 15:01
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838749-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DATA OPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA - MA22017, ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES - PR76278, HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FERNANDO MUNIZ SANTOS - PR22384, AMALIA PASETTO BAKI - PR65887, ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A, HELENA SCHUNEMANN BUSCHMANN - PR108931, RODRIGO MUNIZ SANTOS - PR22918, ISADORA GOMES MAZUCATTO - PR78242, MARJORIE LOUISE FERREIRA - PR87273 D E S P A C H O: Diante do pedido formulado pela Requerida ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A (“ITACEL”) em ID n. 76324058 para extinção do feito por perda do objeto, alegando que a obra para expansão da malha ferroviária no Porto do Itaqui já foi finalizada, intime-se a parte Autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/09/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:50
Juntada de petição
-
16/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:38
Juntada de petição
-
03/08/2022 21:51
Decorrido prazo de FERNANDO MUNIZ SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:51
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:38
Juntada de petição
-
25/07/2022 05:02
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838749-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DATA OPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA ROCHA VIEIRA - MA22017, ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES - PR76278, HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA - SP310855 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FERNANDO MUNIZ SANTOS - PR22384, AMALIA PASETTO BAKI - PR65887, ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A D E S P A C H O Trata-se de Tutela Antecipada com Caráter Antecedente ajuizada por DATA OPERAÇÕES PORTUARIAS LTDA em face de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, ITACEL TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., e COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, em que o Autor busca, em sede de tutela provisória de urgência, a paralisação das obras referentes à expansão da malha ferroviária que vêm sendo realizadas pelas duas últimas Requeridas no Porto do Itaqui - MA, bem como que seja realizada prova pericial antecipada.
Em ID n. 71667845, a Ré COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI compareceu espontaneamente nos autos e suscitou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda, em razão de se tratar de obras executadas por delegatários da União em área portuária, o que demonstraria o interesse federal na presente demanda, atraindo, desta maneira, a competência da justiça federal.
Ademais, em consulta livre ao sistema PJe, pude constatar que em outro processo ajuizado pela Demandante em face da Ré EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA, em que se discute questões também relacionadas ao Porto do Itaqui - Ação n. 0819182-82.2020.8.10.0001, tramitando perante a 1ª Vara Cível deste Termo Judiciário -, a União apresentou petição manifestando seu interesse na demanda e pedindo a remessa dos autos à Justiça Federal.
Diante de evidências de que existe interesse federal na causa, determino a intimação da União, através da Advocacia-Geral da União para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na causa, com advertência de que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da inicial e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22071117593372900000066560855.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
21/07/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2022 11:20
Juntada de petição
-
20/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:05
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/07/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2022 11:13
Declarada incompetência
-
11/07/2022 18:27
Juntada de petição
-
11/07/2022 18:21
Juntada de petição
-
11/07/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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