TJMA - 0800578-24.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:34
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
09/10/2024 03:20
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:23
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 04:36
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 20:56
Juntada de petição
-
13/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 20:35
Juntada de petição
-
01/08/2023 06:28
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800578-24.2021.8.10.0103 Requerente: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
19/07/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:36
Juntada de petição
-
08/06/2023 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800578-24.2021.8.10.0103 Requerente: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
15/05/2023 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:45
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 18:24
Juntada de petição
-
27/04/2023 17:23
Juntada de petição
-
18/02/2023 13:22
Juntada de petição
-
18/01/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 07:35
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 10/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 07:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 07:10
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:45
Juntada de despacho
-
05/04/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/03/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 08:52
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2022 09:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:23
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 21/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:51
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 05:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:39
Juntada de apelação cível
-
10/02/2022 13:05
Juntada de apelação cível
-
09/02/2022 11:53
Audiência Instrução realizada para 09/02/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
09/02/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 10:19
Juntada de petição
-
09/02/2022 06:14
Juntada de petição
-
31/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:16
Audiência Instrução designada para 09/02/2022 09:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
27/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:59
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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