TJMA - 0021791-04.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021791-04.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: WMARLEY SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA 6682-A SENTENÇA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de WMARLEY SILVA GOMES, igualmente identificado e representado, já em fase de cumprimento de sentença.
Com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, as partes celebraram acordo, cujos termos se encontram na Ata de Audiência de Conciliação de ID 97809803. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 97809803 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas iniciais como recolhidas.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado.
São Luís/MA, data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final, designada pela PORTARIA-CGJ Nº 3496, DE 26 DE JULHO DE 2023 -
17/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
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26/07/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/07/2023 16:46
Conciliação frutífera
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25/07/2023 18:23
Juntada de petição
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25/07/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/07/2023 12:49
Recebidos os autos.
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25/07/2023 07:52
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021791-04.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: WMARLEY SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA 6682-A DESPACHO Considerando a possibilidade deste Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe o art 139, inc.
V, do CPC, bem como a pedido do próprio Centro de Conciliação, para fins de mutirão conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para realização da respectiva audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO Informo que foi designada audiência de conciliação, que será realizada no dia 26/07/2023 16:00, na sala 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, presencialmente, no Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, na sala de audiência do 1º Cejusc de São Luís, andar Térreo.
Considerando o Provimento 1/2023, excepcionalmente, mediante pedido da parte a audiência poderá ocorrer de forma virtual, devendo o pedido ser juntado aos autos e confirmado junto ao número Whatsapp do Cejusc.
As audiências telepresenciais poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Res CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”.
Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 MARIA EDUARDA ALMEIDA NEVES BECKMAN DA CRUZ 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 3194-5774 -
21/07/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
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21/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 08:59
Recebidos os autos.
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17/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:10
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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09/03/2023 17:51
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021791-04.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: WMARLEY SILVA GOMES Advogado do(a) REU: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - OAB/MA 6682-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2023.
VICTORIA MARIA PINHEIRO BEZERRA.
Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
28/02/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:02
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:02
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:51
Juntada de volume
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10/08/2022 10:14
Juntada de volume
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22/07/2022 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 11/2013 – CGJ-MA, proceda a advogada MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS, inscrita na OAB/MA sob o nº 10221, à devolução dos autos do Processo de nº 21791-04.2002.8.10.0001 (número interno: 217912002), retirados em carga no dia 12/04/2011, no prazo de 3 (três) dias (art. 234, § 2º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem cumprimento serão conclusos para fins de busca e apreensão de autos, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, por ofício, além das demais medidas cabíveis.
São Luís/MA, 11 de julho de 2022.
Victoria Maria Pinheiro Bezerra Secretária Judicial Titular da 1ª Vara Cível de São Luís/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2002
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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