TJMA - 0800349-27.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:59
Juntada de petição
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17/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:03
Juntada de petição
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22/02/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:21
Juntada de petição
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01/12/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 18:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/11/2023 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800349-27.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RITA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS - MA20598 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS - MA20598, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias..
Paraibano, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
16/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:50
Juntada de petição
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16/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:53
Processo Desarquivado
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13/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
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14/03/2023 11:19
Arquivado Provisoriamente
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14/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
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24/10/2022 21:08
Juntada de apelação cível
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02/10/2022 07:45
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
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02/10/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800349-27.2022.8.10.0104 REQUERENTE: RITA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS OAB: MA20598 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: DISPOSSITIVO - Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas enquanto perdurar a condição legal, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de cinco anos, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o presente deferimento (art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
28/09/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:16
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 09:10 Vara Única de Paraibano.
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23/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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18/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800349-27.2022.8.10.0104 Ação: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Requerente: RITA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS - MA20598 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS - MA20598, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 18/08/2022 09:10 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
15/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 18:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 09:10 Vara Única de Paraibano.
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12/07/2022 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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04/07/2022 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON RAMOS DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:49
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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03/05/2022 06:46
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 12:14
Juntada de contestação
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31/03/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
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16/03/2022 09:43
Juntada de petição
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15/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:15
Juntada de protocolo
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07/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
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06/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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