TJMA - 0839708-02.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:42
Juntada de termo de juntada
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18/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/07/2025 16:20
Realizado Cálculo de Tributos
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16/07/2025 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 16:06
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 17:57
Juntada de petição
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05/06/2025 17:29
Juntada de petição
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05/06/2025 13:50
Juntada de petição
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05/06/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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30/05/2025 16:56
Realizado Cálculo de Tributos
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15/04/2025 17:33
Juntada de petição
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:23
Deferido o pedido de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - CPF: *88.***.*79-73 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:06
Juntada de termo
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12/12/2024 13:39
Juntada de petição
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05/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:17
Juntada de petição
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09/09/2024 17:37
Juntada de petição
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05/09/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 11:50
Juntada de Ofício
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08/08/2024 16:38
Juntada de petição
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24/06/2024 21:34
Juntada de petição
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07/06/2024 10:38
Juntada de petição
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07/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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04/06/2024 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2024 13:23
Juntada de petição
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07/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:25
Juntada de petição
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07/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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08/09/2022 08:20
Juntada de petição
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13/08/2022 20:26
Decorrido prazo de FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA em 12/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0839708-02.2022.8.10.0001 AUTOR: FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE AUTORA, CONFORME ID n° 71566841 São Luís, 19 de julho de 2022.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Secretaria Judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
19/07/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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