TJMA - 0802269-61.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 11:23
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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05/08/2022 23:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:49
Decorrido prazo de ANAXMANDRO SOUSA REINALDO em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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19/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802269-61.2022.8.10.0031 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (21.06.2022), às onze horas e trinta minutos (11:30h), na sala de audiências deste Juízo, pelo sistema de videoconferência, o Dr.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, determinou o início da audiência.
Presentes: a) o advogado do autor, o Dr.
Anaxmandro Sousa Reinaldo (OAB/MA nº 17.653); b) o requerido Banco Bradesco S.A., neste ato representado pela preposta Maria Júlia Tenório de Mendonça (CPF nº *22.***.*28-77), acompanhada pelo Dr.
Gustavo Pernambuco Marques de Souza (OAB/MA nº 22.671-A).
Ausente o requerente Osvaldo Rosa do Nascimento, embora intimado (ID 67669022).
Ao início dos trabalhos, o patrono do réu formulou o seguinte requerimento: “MM.
Juiz, em decorrência da ausência da parte autora quando devidamente intimados a comparecer em juízo, vem requerer a extinção do processo nos moldes do art. 51, I da lei 9.099 /95, bem como a condenação do mesmo em custas processuais conforme o artigo supracitado e o que preceitua o Enunciado 28 do FONAJE, por ser de direito, e também, afim de desestimular feitos temerários.
Por fim, requer que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE 23.255”.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei no 9.099/95).
Tendo em vista que o autor, apesar de intimado, não compareceu à audiência designada para esta data, e que a sua ausência injustificada é causa de extinção do processo, tal providência é o que se impõe.
Posto isto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Por fim, condeno o requerente nas custas e despesas processuais, conforme o disposto no Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa por cinco anos, haja vista a concessão, em momento anterior (ID 67569633), dos benefícios da justiça gratuita.
Dou por publicada a sentença em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição”.
NADA MAIS.
Eu, Larissa Teresa Amorim Batista, _________, Assessora de Juiz, digitei. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Advogado do autor (por videoconferência) _____________________________________________________ Preposta do réu (por videoconferência) ________________________________________________________ Advogado do demandado (por videoconferência) ________________________________________________ -
18/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:57
Decorrido prazo de ANAXMANDRO SOUSA REINALDO em 06/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 11:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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21/06/2022 14:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2022 07:35
Juntada de protocolo
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20/06/2022 11:38
Juntada de contestação
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25/05/2022 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 11:30 1ª Vara de Chapadinha.
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24/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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