TJMA - 0802969-96.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:47
Juntada de petição
-
08/03/2024 13:03
Juntada de embargos de declaração
-
06/03/2024 06:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 05:24
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:19
Juntada de protocolo
-
23/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802969-96.2022.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SIDINEY ALVES DA COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: ALIEXPRESS e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - RJ160435 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, para que se manifeste, conforme o despacho ID.94976144 - Decisão, descrito a seguir: Processo n° 0802969-96.2022.8.10.0076 DECISÃO endo em vista os extratos bancários em ID 73033637, que apontam o recebimento de mais de R$ 20.000,00 em um único mês, bem como o próprio negócio descrito na inicial (compra à vista de 1 (um) guincho no valor total de R$ 14.662,83), constato a plena capacidade do autor de arcar com as custas processuais.
Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e determino a intimação do autor, via advogado, para proceder ao pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 20 de junho de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
21/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:55
Outras Decisões
-
11/04/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 13:15
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 14/12/2022 23:59.
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04/01/2023 13:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 14/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 13:14
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:09
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
12/12/2022 17:08
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
06/12/2022 17:13
Juntada de petição
-
24/11/2022 12:34
Juntada de réplica à contestação
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802969-96.2022.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SIDINEY ALVES DA COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: ALIEXPRESS e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - RJ160435 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
18/11/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 20:57
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:05
Juntada de petição
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20/07/2022 07:48
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802969-96.2022.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SIDINEY ALVES DA COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: ALIEXPRESS e outros Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, para que se manifeste, conforme o despacho ID.66208040 - Despacho, descrito a seguir: Processo nº 0802969-96.2022.8.10.0076 DESPACHO A princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade tendo em vista a condição do autor de agricultor, função cuja remuneração permitiria o pagamento das custas processuais. Ante o exposto, com base no art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o embargante via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 5 de maio de 2022. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
18/07/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:31
Juntada de contestação
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06/05/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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