TJMA - 0800791-55.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GRACIELE CRUZ SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
15/03/2024 11:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:47
Juntada de petição
-
30/10/2023 22:34
Juntada de petição
-
27/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800791-55.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: J H DA SILVA MACEDO EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GRACIELE CRUZ SOUZA - PA33780, HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - TO4942, RUTHIELLY ALVES BONINI - PA19536 Promovido: JOSUE MARTINS PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o ofício juntado aos autos no evento id. 104514926, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo no estado que se encontra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
25/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:17
Juntada de termo
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de GRACIELE CRUZ SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:05
Juntada de petição
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04/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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04/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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04/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800791-55.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: J H DA SILVA MACEDO EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GRACIELE CRUZ SOUZA - PA33780, HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - TO4942, RUTHIELLY ALVES BONINI - PA19536 Promovido: JOSUE MARTINS PEREIRA DESPACHO Vistos, Etc.
Considerando a informação contida na certidão retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a parte autora apresentar novo endereço da parte requerida.
Após o prazo outorgado a autora, certifique-se os autos e façam-se os autos conclusos para deliberação.
Fica a autora advertida que a inércia será penalizada com a extinção do feito.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
30/09/2023 17:22
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 11:26
Juntada de Ofício
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19/04/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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26/02/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 08:51
Juntada de Ofício
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08/08/2022 13:52
Decorrido prazo de JOSUE MARTINS PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:48
Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:51
Juntada de petição
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17/07/2022 06:51
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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17/07/2022 06:51
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800791-55.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: J H DA SILVA MACEDO EIRELI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GRACIELE CRUZ SOUZA - OAB/PA 33.780, HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR - OAB/TO 4.942 Promovido: JOSUE MARTINS PEREIRA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 01/08/2022 15:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de julho de 2022.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/07/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/06/2022 15:20
Juntada de petição
-
30/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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