TJMA - 0805962-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 04:16
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 20:47
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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07/12/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 15:02
Homologada a Transação
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05/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/07/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:32
Juntada de diligência
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16/07/2023 21:53
Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/06/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
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22/05/2023 19:22
Juntada de petição
-
20/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:22
Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 07:48
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805962-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO BELLAGIO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DIEGO VALADARES PINTO - OAB/MA10834-A EMBARGADO: ADCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - OAB/MA8924 DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
25/04/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:01
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:34
Juntada de petição
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17/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 09:07
Juntada de petição
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805962-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO BELLAGIO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DIEGO VALADARES PINTO - OAB/MA 10834-A EMBARGADO: ADCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - OAB/MA 8924 DESPACHO: Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
13/07/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:00
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:49
Juntada de contrarrazões
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14/03/2022 12:03
Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 06:44
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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