TJMA - 0818299-67.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 07:32
Juntada de petição
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LAURA FERNANDA FONSECA PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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11/03/2025 20:36
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2025 22:23
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2025 09:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 09:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:05
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:00
Juntada de petição
-
21/10/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
21/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
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24/09/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
24/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 21:35
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:05
Juntada de petição
-
12/08/2024 12:29
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:29
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 22:13
Juntada de petição
-
02/08/2024 11:23
Juntada de petição
-
31/07/2024 13:09
Juntada de petição
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26/07/2024 09:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 09:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 10:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
23/07/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/01/2024 16:41
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:02
Juntada de réplica à contestação
-
06/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818299-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELBIO CARVALHO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - MA7547-A, LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345-A REU: PAULO FELIPE BRAGA PONTES Advogados/Autoridades do(a) REU: MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA - MA22585, LAURA FERNANDA FONSECA PEREIRA - MA23459 DESPACHO: Trata-se de ação de danos morais proposta por JOSE ELBIO CARVALHO NASCIMENTO em desfavor de PAULO FELIPE BRAGA PONTES, devidamente qualificados.
Contestação com reconvenção acostada ao id 71403341.
Sob petição de id 76344707 o autor apresentou réplica e contestação da reconvenção.
Mais tarde, este Juízo determinou a intimação do réu/reconvinte para comprovação da hipossuficiência alegada para fins de concessão do benefício da justiça gratuita na reconvenção (id 81372532).
Devidamente intimado, e em cumprimento ao despacho, o réu/reconvinte acostou documentos em id 82444170.
Compulsando os autos, tenho que demonstrada a hipossuficiência alegada pelo réu/reconvinte, motivo pelo qual defiro o benefício da justiça gratuita na reconvenção.
Dando continuidade ao feito, DETERMINO a intimação do réu/reconvinte para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica a contestação da reconvenção acostada ao id 76344707.
Cumpra-se.
Este despacho servirá como mandado.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 2055/2023. -
02/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 18:19
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
14/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 22:51
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818299-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELBIO CARVALHO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - MA7547-A, LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345 REU: PAULO FELIPE BRAGA PONTES Advogado/Autoridade do(a) REU: MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA - MA22585 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de demanda judicial em que a parte requerida, em sede de reconvenção, postula a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte reconvinte o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final -
08/12/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 13:55
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 20/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 20:41
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:00
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818299-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELBIO CARVALHO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - MA7547-A, LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - MA7345 REU: PAULO FELIPE BRAGA PONTES Advogado/Autoridade do(a) REU: MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA - MA22585 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
24/08/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:37
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 18:04
Juntada de petição
-
24/07/2022 14:21
Decorrido prazo de PAULO FELIPE BRAGA PONTES em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 06:33
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818299-67.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELBIO CARVALHO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - OAB MA7547-A, LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - OAB MA7345 REU: PAULO FELIPE BRAGA PONTES Advogado/Autoridade do(a) REU: MELQUISEDEQUE GOMES DA SILVA - OAB MA22585 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte PAULO FELIPE BRAGA PONTES as custas da reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias, conforme a tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
15/07/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 23:16
Juntada de contestação
-
21/06/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:25
Juntada de petição
-
12/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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