TJMA - 0813048-71.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2025 15:56
Juntada de parecer do ministério público
-
15/05/2025 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DIULINDA PAVAO COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 16:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/02/2025 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/02/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:44
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
05/02/2025 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/02/2025 10:44
Declarada incompetência
-
30/01/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/01/2025 10:58
Determinada a redistribuição dos autos
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19/08/2024 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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16/08/2022 19:41
Juntada de petição
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10/08/2022 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2022 22:40
Juntada de petição
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02/08/2022 15:49
Juntada de contestação
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19/07/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA n.º 0813048-71.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: DIULINDA PAVÃO COSTA.
ADVOGADO (A) (S): QUEZIA SOUZA CARMO (OAB MA 19836).
IMPETRADO (A) (S): SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO LEUZINETE PEREIRA DA SILVA.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Tendo em vista o contexto fático, e a necessidade de formação do contraditório, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09).
Notifique-se, também, o ESTADO DO MARANHÃO, por meio de sua Procuradoria, para, caso haja interesse, ingressar na lide (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09).
Em seguida, com ou sem informações, devolva concluso para análise da liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de julho de 2022.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
15/07/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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