TJMA - 0816900-03.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:18
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
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16/04/2023 08:17
Publicado Sentença (expediente) em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/04/2023 14:26
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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11/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:55
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0816900-03.2022.8.10.0001 Ação: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) Requerente: 2º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS/MA Advogado: Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho – OAB/MA 7551 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado: Thiago Oliveira Rocha – OAB/PR 78.873 SENTENÇ Ante isso e dado a prova documental produzida, DETERMINO o cancelamento da matrícula nº 55.541, por se encontrar em duplicidade, mantendo-se a continuidade dos atos registrais constantes na matrícula originária de n° 55.537.
Expeça-se ofício à 2ª Zona de Registro de Imóveis desta comarca para que tome as providências necessárias para o devido cumprimento desta determinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se os interessados.
Transitado em julgado, arquive-se os autos.
São Luís, 08 de março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos -
12/03/2023 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:35
Juntada de petição
-
16/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0816900-03.2022.8.10.0001 REQUERENTE: 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749-A DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (id 80487748), pelo que, concedo mais 15 (quinze) dias ao interessado, (Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal), proprietário do imóvel, para se manifestar nos autos do processo.
Intime-se o interessado, por meio de seu patrono., habilitado no id 68927436.
Após o fluxo do prazo concedido, com ou sem resposta do interessado, retorne o feito concluso para deliberação.
São Luís, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
15/12/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:19
Juntada de petição
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24/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0816900-03.2022.8.10.0001 REQUERENTE: 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749-A REQUERIDO: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (id 70866909), pelo que, concedo mais 15 (quinze) dias ao interessado, proprietário do imóvel, para se manifestar nos autos do processo. Habilite-se nos autos a parte interessada, bem como os seus patronos (id 68927436). Após o fluxo do prazo concedido, com ou sem resposta do interessado, retorne o feito concluso para deliberação. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos -
16/09/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:59
Juntada de petição
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01/08/2022 16:57
Juntada de petição
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22/07/2022 22:59
Decorrido prazo de JONATAS THANS DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:36
Decorrido prazo de JONATAS THANS DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0816900-03.2022.8.10.0001 REQUERENTE: 2: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749-A REQUERIDO: ADVOGADOS: JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB/PR 92799 e THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB/PR78873.
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (id 70866909), pelo que, concedo mais 15 (quinze) dias ao interessado, proprietário do imóvel, para se manifestar nos autos do processo.
Habilite-se nos autos a parte interessada, bem como os seus patronos (id 68927436).
Após o fluxo do prazo concedido, com ou sem resposta do interessado, retorne o feito concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos -
08/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:57
Juntada de petição
-
21/06/2022 08:53
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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12/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 16:34
Juntada de petição
-
12/05/2022 12:19
Juntada de termo
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12/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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