TJMA - 0000004-39.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:32
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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03/08/2022 21:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ARAIOSES em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:11
Juntada de petição
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01/08/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2022 12:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2022 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SALES em 01/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:18
Juntada de petição
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18/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2022.
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17/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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17/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE 1º GRAU COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo nº 0000004-39.2021.8.10.0069 TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTO DO FATO: LEANDRO DOS SANTOS SALES ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO OAB/MA Nº 17.684-A VITIMAS: FRANCISCO JOSÉ SILVA E SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 29 (vinte e nove)dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), à hora designada, na sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses, Estado do Maranhão, onde se achava presente a Drª.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, comigo técnico judiciário, adiante nomeado e assinado para a audiência preliminar.
Feito o primeiro pregão pelo Oficial de Justiça, deu este sua fé da presença do advogado do autor do fato Dr.
Francisco das Chagas Pinho.
Iniciada a audiência, o advogado do autor do fato informou que o mesmo estaria presente via celular caso necessário.
Foi constatado a ausência da vítima mesmo devidamente intimado.
II – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Compulsando os autos verifico que a parte foi devidamente intimada para esta audiência porém não compareceu. Assim, entende-se o não comparecimento da vítima, para exercer o direito de representação verbal, na forma do art. 75 da Lei n9.099/95, como renúncia tácita ao direito de representação, na forma do Enunciado 117 do FONAJE.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de Leandro dos Santos Sales, com base no art. 107, inciso V do CP.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Os presentes saem de já intimados.
Araioses – MA, 29 de junho de 2022. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 29 de junho de 2022 .
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei. DRA.
JERUSA DE CASTRO D.
M.
F.
VIEIRA Juíza de Direito -
14/07/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:27
Audiência Preliminar realizada para 29/06/2022 10:30 2ª Vara de Araioses.
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30/06/2022 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2022 12:44
Juntada de petição
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15/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:26
Juntada de diligência
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08/06/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 08:29
Juntada de diligência
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03/06/2022 12:34
Juntada de petição
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30/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:51
Audiência Preliminar designada para 29/06/2022 10:30 2ª Vara de Araioses.
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24/05/2022 14:47
Juntada de Mandado
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24/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:04
Conclusos para despacho
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11/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/06/2021 13:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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