TJMA - 0801726-85.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 14:32
Cancelada a Distribuição
-
16/08/2021 14:31
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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05/08/2021 20:27
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 20/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:56
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:56
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 20/07/2021 23:59.
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28/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:37
Indeferida a petição inicial
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17/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
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16/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:49
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801726-85.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: PATRICIA AZEVEDO SIMOES, BANCO BONSUCESSO S/A DESPACHO: A parte autora pleiteia a concessão de assistência judiciária gratuita, no entanto, devidamente intimado(a), não apresentou documento apto para prova de sua hipossuficiência, pelo que indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas judiciais de ingresso da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Faculto o direito de requerimento do parcelamento das despesas (artigo 98, §6° do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 4 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/02/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:42
Juntada de petição
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31/01/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 08:28
Conclusos para despacho
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20/01/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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