TJMA - 0802291-98.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 22:11
Conclusos para despacho
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19/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 17/10/2023 23:59.
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30/09/2023 19:36
Juntada de petição
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29/09/2023 17:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802291-98.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66) PARTE AUTORA: CHRISTIAN CLAUDIO DE LEITGEB SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTIAN CLAUDIO DE LEITGEB SANTOS - MA9896 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE RIACHAO e outros ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor doi ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Riachão(MA), Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO SECRETÁRIA JUDICIAL -
27/09/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:05
Juntada de despacho
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13/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:19
Juntada de petição
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25/01/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2022 14:56
Decorrido prazo de RUGGERO FELIPE MENEZES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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27/10/2022 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 05/09/2022 23:59.
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25/07/2022 03:20
Juntada de petição
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15/07/2022 17:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802291-98.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66) PARTE AUTORA: CHRISTIAN CLAUDIO DE LEITGEB SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTIAN CLAUDIO DE LEITGEB SANTOS - MA9896 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE RIACHAO e outros ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, através do qual a parte demandada argumenta que houve contradição na sentença embargada quanto a sua condenação em custas e honorários. Compulsando a sentença prolatada, observo que realmente houve equívoco quanto a isso, uma vez que o art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 dispõe da seguinte forma "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Desta forma, o julgado merece retificação nesse sentido. Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para retificar a sentença declarando o autor isento de custas e honorários. Publique-se, registre-se, intime-se. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Riachão/MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
11/07/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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19/01/2022 20:43
Juntada de petição
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30/12/2021 12:14
Juntada de petição
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30/12/2021 12:02
Juntada de petição
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18/12/2021 07:48
Juntada de petição
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18/12/2021 07:40
Juntada de petição
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18/12/2021 06:27
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2021 11:45
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2021 11:11
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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17/12/2021 07:18
Juntada de petição
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17/12/2021 05:03
Juntada de petição
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17/12/2021 04:56
Juntada de petição
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17/12/2021 04:44
Conclusos para decisão
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17/12/2021 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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