TJMA - 0802402-55.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 10:50
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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05/08/2022 20:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 20:21
Decorrido prazo de THAYS BRITO COELHO DOS SANTOS REGO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 20:21
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 20:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 19:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ PROCESSO PJE Nº: 0802402-55.2021.8.10.0026 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: FRANCISCO CLEYTON SOUSA VIANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYS BRITO COELHO DOS SANTOS REGO - MA21647, MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS - MA20480, CRISTIANO REGO COELHO - MA7956-A REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 70903702, da ação acima identificada. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, proposta por FRANCISCO CLEYTON SOUSA VIANA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, ambos qualificados nos autos.
Juntada de comprovante de pagamento do débito consignado (ID 47579248).
Pedido para homologação de acordo firmado por ambas as partes, de movimentação 62917446. É o relatório. DECIDO.
Inexiste óbice legal para que seja homologado o acordo firmado entre as partes, tal como delineado nos autos, eis que realizado de forma regular e de comum convenção entre elas. À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, a proposta de acordo.
Assim, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do CPC, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Sem custas (art. 90, 3º, CPC). Honorários consoante acordado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se a baixa na distribuição, as comunicações e anotações necessárias. Balsas, MA, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 07/07/2022 10:55:08 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 70903702 Maria do P Socorro Dias F de Araújo Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
08/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:55
Homologada a Transação
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29/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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09/05/2022 23:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:33
Decorrido prazo de THAYS BRITO COELHO DOS SANTOS REGO em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:33
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO COELHO em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 13:00
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 18:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:58
Juntada de petição
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16/03/2022 03:57
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 12:17
Outras Decisões
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28/09/2021 13:25
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2021 23:59.
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29/07/2021 19:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA ROCHA QUADROS em 14/07/2021 23:59.
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24/06/2021 04:49
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 08:27
Declarada incompetência
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18/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
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17/06/2021 20:41
Juntada de petição
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17/06/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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