TJMA - 0800041-12.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 12:45
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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30/11/2022 14:27
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 15:49
Juntada de petição
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10/11/2022 20:41
Decorrido prazo de ORMINDA ANGELICA NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:40
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Travessa 1º de Maio - centro, São Domingos do Maranhão-MA - CEP 65.790-000 A L V A R Á J U D I C I A L O Juiz CLÊNIO LIMA CORRÊA, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão na forma da Lei, etc...
Atendendo ao que lhe foi requerido, AUTORIZA o Sr.
ORMINDA ANGELICA NOGUEIRA, CPF *38.***.*61-87 e/ou Advogado(s) do reclamante: JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA (OAB/MA 13.978-A) , a receber junto ao BANCO DO BRASIL S/A, a importância de R$ 4.140,78 reais, correspondente ao Depósito/Conta Judicial n.º 3700105573686, e seus acréscimos legais, feito por BANCO BRADESCO S.A., no processo de n.º 0800041-12.2018.8.10.0207, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), observadas as formalidades legais.
Dado e passado na Secretaria Judicial, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos 25 de outubro de 2022.
Eu, RIVALDO DE ARAUJO SILVA, Diretor de Secretaria, digitei.
Obs. 1: Advirta-se o destinatário da ordem de que deverá cumpri-la quando atendidas as comunicações eletrônicas de certificação, fazendo-o de modo expedito, especialmente em atenção à presença do advogado no recinto da agência.
Obs. 2: Fica, ainda, advertido de que eventual resistência ao cumprimento acarretar-lhe-á multa de 10% a incidir sobre o valor do alvará e a reverter em favor do credor, com execução nos próprios autos. (Ato da Presidência n° 001/2008, II, III) CLENIO LIMA CORREA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 01:07
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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25/10/2022 10:59
Juntada de Alvará
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800041-12.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ORMINDA ANGELICA NOGUEIRA DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não apresentou qualquer impugnação ou oposição quanto ao valor pago de forma voluntária pela parte executada (art. 526, §3º do CPC), muito menos alegou a existência de saldo remanescente.
Dito isso, a satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c enunciado 97, FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente em relação à quantia depositada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
20/10/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:32
Juntada de petição
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06/10/2022 09:49
Juntada de petição
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04/10/2022 14:25
Juntada de petição
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02/10/2022 00:07
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800041-12.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ORMINDA ANGELICA NOGUEIRA DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
27/09/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:26
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:26
Juntada de despacho
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08/06/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/08/2021 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2021 23:59.
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23/08/2021 09:54
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/07/2021 19:35
Conclusos para despacho
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03/07/2021 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 08:10
Decorrido prazo de ORMINDA ANGELICA NOGUEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 11:05
Juntada de recurso inominado
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08/06/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2018 10:57
Conclusos para julgamento
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19/04/2018 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/04/2018 10:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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18/04/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2018 00:04
Publicado Intimação em 16/03/2018.
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16/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2018 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/04/2018 10:00.
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05/02/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 12:41
Conclusos para despacho
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11/01/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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