TJMA - 0838057-32.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:06
Juntada de petição
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09/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:55
Juntada de petição
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08/04/2024 15:13
Juntada de malote digital
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19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARNALDO CORREA em 24/02/2023 23:59.
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02/11/2022 01:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0838057-32.2022.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO ARNALDO CORREA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o ajuizamento do Agravo de Instrumento nº 73482025 por RAIMUNDO ARNALDO CORREA e outros (3), aguarde-se o seu julgamento até o trânsito em julgado para o prosseguimento do feito, com a suspensão dos presentes autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
19/10/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:39
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:43
Juntada de petição
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19/07/2022 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0838057-32.2022.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO ARNALDO CORREA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça a RAIMUNDO ARNALDO CORREA, MARIA SALETE DOS SANTOS BASTOS, MARIA VERONICA ABREU AIRES, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista não ter comprovado a insuficiência de recursos, INDEFIRO, o pedido de concessão de Justiça Gratuita exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo que concedo o prazo de 15 dias (quinze), efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Com o recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de julho de 2022 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
15/07/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:02
Juntada de petição
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07/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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