TJMA - 0002022-94.2014.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:54
Baixa Definitiva
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14/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/03/2024 10:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 20:26
Conhecido o recurso de CICERO DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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03/01/2024 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/12/2023 14:58
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2023 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002022-94.2014.8.10.0128 Requerente: AUTOR: CICERO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE NILSON PEREIRA MOURA (OAB 4679-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002022-94.2014.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
VERBENA ALMEIDA CARDOSO Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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