TJMA - 0816850-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 17:40
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816850-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - OAB/MA10221-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA4292-A EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA11736-A ATO ORDINATÓRIO Retifico o ato ordinatório de ID 76185556 e INTIMO a parte devedora, IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 361,84, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 75564687.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 23 de outubro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
24/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
25/09/2022 05:39
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816850-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 361,84, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 75564687.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 15 de setembro de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário 116343. -
19/09/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
09/09/2022 08:10
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 18:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 18:19
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
04/09/2022 14:05
Decorrido prazo de MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 14:05
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 14:05
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:37
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816850-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - OAB/MA 10221-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, proposto por AZEVEDO, CAVALCANTI, FIGUEIREDO, OMETTO – ADVOCACIA, em face de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA, com base na sentença proferida nos autos do processo físico de número 0022904-12.2010.8.10.0001.
Em manifestação (ID 70380478), o Executado afirma ter realizado o pagamento do valor nos autos do processo principal, juntando protocolo.
Após, o Exequente peticionou (ID 70708000) requerendo a expedição de alvará do valor depositado, juntando comprovante de recolhimento das custas.
Vieram conclusos os autos.
Relatados.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor exigido a título de cumprimento de sentença já foi pago nos autos do processo principal (nº 0022904-12.2010.8.10.0001), razão pela qual a presente ação perdeu o objeto.
A este respeito, dispõe o CPC, artigo 924: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, resta de todo prejudicada esta demanda, ante a evidente perda de seu objeto, face a satisfação da obrigação, ante o depósito do valor exequendo nos autos físicos, cabendo tão somente a extinção do feito com o seu sucessivo arquivamento.
ISTO POSTO, com fulcro artigo 924, incisos II e III do CPC, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento do mérito (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Sem honorários.
Custas pelo Impugnante, se ainda devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa, ARQUIVEM-SE os autos.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/08/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 10:25
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 10:24
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0816850-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÍTALO AZEVEDO ADVOCACIA EMPRESARIAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A DECISÃO Chamo o feito a ordem, após verificar que a presente Execução deve ser redistribuída à Vara processante dos autos da ação original, Processo nº 22904-12.2010.8.10.0001, qual seja, 2ª Vara Cível desta Comarca (ID. 63938598), nos termos do art. 516, inciso II, do CPC: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: […] II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição A violação de regras da distribuição configura-se como incompetência absoluta, tanto que o art. 288 do Código de Processo Civil proclama que o Juiz “de ofício” ou a requerimento do interessado corrigirá erro na distribuição ou a falta, pelo que não haveria preclusão.A propósito, noto que o Exequente endereçou a petição inicial ao Juízo correto, de maneira que é presumível que houve apenas um equívoco no momento de protocolizar o documento no sistema PJE.Isto posto, para evitar nulidade processual, e diante do erro na distribuição, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, nos termos do art. 516, II do CPC, e determino a redistribuição do feito por dependência à 2ª Vara de Cível desta Comarca e, após, dê-se baixa nos registros desta Unidade.Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
05/07/2022 16:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/07/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:59
Declarada incompetência
-
05/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:51
Juntada de petição
-
30/06/2022 10:40
Juntada de protocolo
-
09/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:27
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801473-51.2020.8.10.0060
Jose Alves de Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 12:53
Processo nº 0800349-46.2021.8.10.0012
Jardiel Barros Costa
Ana Cristina Ferreira Pinto
Advogado: Jose Ribamar Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2021 18:24
Processo nº 0802764-04.2022.8.10.0000
Jairon Santos Neves
Central de Inqueritos e Custodia da Coma...
Advogado: Cleber dos Santos Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 21:51
Processo nº 0801261-11.2019.8.10.0207
Juceildo dos Santos Martins
Joao Benedito dos Santos
Advogado: Josemi Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 14:50
Processo nº 0801261-11.2019.8.10.0207
Juceildo dos Santos Martins
Joao Benedito dos Santos
Advogado: Josemi Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36