TJMA - 0828558-58.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:22
Juntada de termo
 - 
                                            
11/01/2024 13:26
Juntada de petição
 - 
                                            
26/12/2023 18:11
Juntada de petição
 - 
                                            
07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 12:59
Juntada de petição
 - 
                                            
13/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 11:40
Juntada de Ofício
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11/10/2023 11:40
Juntada de Ofício
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0828558-58.2021.8.10.0001 AUTOR: ARLISON SAMPAIO GODINHO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID97045659).
A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID102883310).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. - 
                                            
10/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em 10/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2023 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
03/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2023 16:37
Juntada de petição
 - 
                                            
16/08/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2023 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
17/07/2023 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/07/2023 12:40
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2023 06:18
Publicado Intimação em 12/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
 - 
                                            
10/07/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/07/2023 12:13
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:13
Juntada de despacho
 - 
                                            
21/06/2023 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
11/08/2022 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
02/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2022 10:48
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
20/07/2022 10:16
Publicado Intimação em 20/07/2022.
 - 
                                            
20/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
 - 
                                            
18/07/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2022 14:37
Juntada de recurso inominado
 - 
                                            
15/07/2022 10:31
Juntada de petição
 - 
                                            
13/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
 - 
                                            
13/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/07/2022 11:51
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/04/2022 14:10
Juntada de termo
 - 
                                            
15/03/2022 15:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 15:19
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2022 09:23
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 08/03/2022.
 - 
                                            
10/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
06/03/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2022 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
05/03/2022 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
04/03/2022 21:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2022 21:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 - 
                                            
11/09/2021 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 10/09/2021 23:59.
 - 
                                            
31/08/2021 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/08/2021 22:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/08/2021 09:29
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2021 16:59
Juntada de contestação
 - 
                                            
06/08/2021 06:39
Publicado Intimação em 06/08/2021.
 - 
                                            
06/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
 - 
                                            
06/08/2021 06:39
Publicado Intimação em 06/08/2021.
 - 
                                            
06/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
 - 
                                            
04/08/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2021 14:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/08/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/08/2021 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2021 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 - 
                                            
12/07/2021 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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