TJMA - 0801808-89.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:49
Juntada de termo de juntada
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24/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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24/07/2024 09:36
Juntada de protocolo
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10/05/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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20/01/2023 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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14/10/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 15:29
Juntada de apelação
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28/09/2022 17:17
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2022 07:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 20:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2022 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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20/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:05
Juntada de petição
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12/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801808-89.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): CLAUDIA PEREIRA DUARTE Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 19/08/2022 , às 08:45 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento na sede do Fórum, vara única desta comarca. O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 30 de junho de 2022. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons -
06/07/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 08:45 Vara Única de Pastos Bons.
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30/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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04/02/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 08:47
Juntada de petição
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03/02/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
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18/01/2022 08:54
Juntada de réplica à contestação
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17/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/01/2022 19:58
Juntada de contestação
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13/01/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2021 18:40
Conclusos para despacho
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21/12/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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